Como funciona a regulação de sinistros?

Como funciona a regulação de sinistros?

RC Profissional - Engenheiros e Arquitetos

Olá, tudo bem?

Primeiramente gostaria de agradecer pela sua confiança em contratar o seu seguro através da RCPRO.

Recebemos consultas quase que diárias a respeito de dúvidas sobre o processo de regulação de sinistro. Este post tem como objetivo demonstrar o passo a passo do processo. 

Existem 2 tipos de processos de sinistros:  Judiciais e Extrajudiciais.

Os sinistros extrajudiciais representam a maioria esmagadora dos processos. É sobre estes sinistros que iremos discorrer neste post, ok?

Para que o processo tenha início, o segurado deve possuir conhecimento de uma reclamação, ou ter conhecimento sobre ato um ato ou fato que possa gerar uma reclamação. Diante deste cenário, o próprio segurado deve fazer o primeiro juízo de valor sobre a sua eventual responsabilidade pelo evento.

Ainda nesta fase inicial, nossas primeiras recomendações são:  

  1. Entrar em contato com o Departamento de Sinistros da RCPRO. 
  2. Não assumir qualquer responsabilidade de pagamento pelos danos reclamados;
  3. Evitar a desconfiguração dos danos até a realização da vistoria;
  4. Elaborar Relatório Fotográfico dos danos;
  5. Preservar todo e qualquer bem danificado em decorrência do sinistro.

É fundamental que você entre em contato conosco. Juntos, vamos poder avaliar o evento e identificar se estamos diante, ou não, de um risco coberto pelo seguro.  Nossas milhares de apólices geraram centenas de sinistros - quer seja em projetos, obras, instalações e montagens, gerenciamento, o que você imaginar.  Conseguimos avaliar rapidamente se existe a possibilidade de acionamento, a franquia da apólice, e a aplicação de alguma cláusula de exclusão sobre o evento que você irá nos contar.

Uma vez identificando no seu relato uma eventual falha profissional como objeto de cobertura, passaremos para a fase de abertura do processo junto à Seguradora e recebimento de documentação.  Abaixo, vamos descrever como funciona todo o processo até o seu encerramento. 

Abertura do Processo

O processo de sinistro para ser aberto na seguradora, depende da efetiva reunião e envio dos seguintes documentos iniciais:

·         Aviso de Sinistro (formulário fornecido pela RCPRO);

·         ART/RRT do serviço prestado que originou o evento, emitida regularmente;

·         Contrato de Prestação de Serviços e Proposta Técnica firmada junto ao contratante;

·         Reclamação Formal do Terceiro (carta ou e-mail).

Registro do Sinistro e Avaliação Preliminar

Uma vez tendo sido realizada a abertura do processo de sinistro, a Seguradora irá valer-se de prestadores de serviços que irão gerenciar o processo em nome dela. Entra em cena a figura da Reguladora de Sinistros.

Reguladoras de sinistros são empresas especializadas na gestão de sinistros. O Trabalho dela consiste em avaliar o evento em nome da Seguradora realizando a identificação as eventuais responsabilidades do Segurado e apurando os prejuízos efetivos. 

Se ela entender necessário, poderá requistar a presença de um Perito também contratado para a Seguradora que irá realizar a análise técnica do evento causador do dano reclamado.

O Perito é sempre um expert, na área da engenharia ou arquitetura relacionada com o sinistro ora em regulação.

O primeiro passo será a realização de uma análise preliminar e a definição sobre o agendamento de vistoria.

Vistoria e Relação de Documentos Complementares

Se julgada a necessidade de vistoria, é realizada a constatação no local do evento e posteriormente, emitida uma Relação de Documentos Complementares, que a reguladora e o perito julguem necessários após a vistoria. 

Após a visita de constatação dos danos, serã também emitida a Ata de Vistoria, que trará um relato do encontro e as discussões e informações que foram tratadas na ocasião. Este documento deverá ser assinado pelas partes.

Definição da Causa dos Danos

Após o envio dos documentos complementares solicitados é possível o regulador (conjuntamente com o Perito – se houver) concluir a origem dos danos e definir a apuração dos prejuízos indenizáveis (se confirmar o enquadramento pela apólice), a qual é submetida a avaliação do Segurado para concordância do mesmo.

Os prejuízos indenizáveis nada mais é do que o valor efetivo do prejuízo que será pago, descontado do valor da franquia estabelecida na apólice.

Liquidação do Sinistro

Com a concordância dos valores apurados, é emitido o Relatório Final de Regulação (juntamente com o Relatório Pericial – se for o caso) para a seguradora, que irá emitir o documento final para a liquidação do sinistro. Neste documento é solicitando os dados bancários para o efetivo pagamento. Geralmente os valores são depositados em até 5 dias úteis.

Cabe ressaltar que a engenharia e arquitetura são áreas muito amplas e que envolvem uma série de dados técnicos. A avaliação é bastante criteriosa e técnica. 

Os processos levam em média de 30 a 90 dias, podendo se estender por mais tempo, dependendo da complexidade do processo e até mesmo do número de terceiros envolvidos.

A RCPRO já regulou mais de 600 processos de sinistros de RC Profissional de Engenheiros e Arquitetos e vamos auxiliar e acompanhar todo o processo com você. Para nós é fundamental que o seguro funcione, pois queremos ter você conosco por muito tempo.

Grande Abraço,

Atenciosamente,

Rafael Gesswein

RCPro