Como funciona a regulação de sinistros?
RC Profissional - Engenheiros e Arquitetos
Olá, tudo bem?
Primeiramente gostaria de agradecer pela sua confiança em contratar o seu seguro através da RCPRO.
Recebemos consultas quase que diárias a respeito de dúvidas sobre o processo de regulação de sinistro. Este post tem como objetivo demonstrar o passo a passo do processo.
Existem 2 tipos de processos de sinistros: Judiciais e Extrajudiciais.
Os sinistros extrajudiciais representam a maioria esmagadora dos processos. É sobre estes sinistros que iremos discorrer neste post, ok?
Para que o processo tenha início, o segurado deve possuir conhecimento de uma reclamação, ou ter conhecimento sobre ato um ato ou fato que possa gerar uma reclamação. Diante deste cenário, o próprio segurado deve fazer o primeiro juízo de valor sobre a sua eventual responsabilidade pelo evento.
Ainda nesta fase inicial, nossas primeiras recomendações são:
- Entrar em contato com o Departamento de Sinistros da RCPRO.
- Não assumir qualquer responsabilidade de pagamento pelos danos reclamados;
- Evitar a desconfiguração dos danos até a realização da vistoria;
- Elaborar Relatório Fotográfico dos danos;
- Preservar todo e qualquer bem danificado em decorrência do sinistro.
É fundamental que você entre em contato conosco. Juntos, vamos poder avaliar o evento e identificar se estamos diante, ou não, de um risco coberto pelo seguro. Nossas milhares de apólices geraram centenas de sinistros - quer seja em projetos, obras, instalações e montagens, gerenciamento, o que você imaginar. Conseguimos avaliar rapidamente se existe a possibilidade de acionamento, a franquia da apólice, e a aplicação de alguma cláusula de exclusão sobre o evento que você irá nos contar.
Uma vez identificando no seu relato uma eventual falha profissional como objeto de cobertura, passaremos para a fase de abertura do processo junto à Seguradora e recebimento de documentação. Abaixo, vamos descrever como funciona todo o processo até o seu encerramento.
Abertura do Processo
O processo de sinistro para ser aberto na seguradora, depende da efetiva reunião e envio dos seguintes documentos iniciais:
· Aviso de Sinistro (formulário fornecido pela RCPRO);
· ART/RRT do serviço prestado que originou o evento, emitida regularmente;
· Contrato de Prestação de Serviços e Proposta Técnica firmada junto ao contratante;
· Reclamação Formal do Terceiro (carta ou e-mail).
Registro do Sinistro e Avaliação Preliminar
Uma vez tendo sido realizada a abertura do processo de sinistro, a Seguradora irá valer-se de prestadores de serviços que irão gerenciar o processo em nome dela. Entra em cena a figura da Reguladora de Sinistros.
Reguladoras de sinistros são empresas especializadas na gestão de sinistros. O Trabalho dela consiste em avaliar o evento em nome da Seguradora realizando a identificação as eventuais responsabilidades do Segurado e apurando os prejuízos efetivos.
Se ela entender necessário, poderá requistar a presença de um Perito também contratado para a Seguradora que irá realizar a análise técnica do evento causador do dano reclamado.
O Perito é sempre um expert, na área da engenharia ou arquitetura relacionada com o sinistro ora em regulação.
O primeiro passo será a realização de uma análise preliminar e a definição sobre o agendamento de vistoria.
Vistoria e Relação de Documentos Complementares
Se julgada a necessidade de vistoria, é realizada a constatação no local do evento e posteriormente, emitida uma Relação de Documentos Complementares, que a reguladora e o perito julguem necessários após a vistoria.
Após a visita de constatação dos danos, serã também emitida a Ata de Vistoria, que trará um relato do encontro e as discussões e informações que foram tratadas na ocasião. Este documento deverá ser assinado pelas partes.
Definição da Causa dos Danos
Após o envio dos documentos complementares solicitados é possível o regulador (conjuntamente com o Perito – se houver) concluir a origem dos danos e definir a apuração dos prejuízos indenizáveis (se confirmar o enquadramento pela apólice), a qual é submetida a avaliação do Segurado para concordância do mesmo.
Os prejuízos indenizáveis nada mais é do que o valor efetivo do prejuízo que será pago, descontado do valor da franquia estabelecida na apólice.
Liquidação do Sinistro
Com a concordância dos valores apurados, é emitido o Relatório Final de Regulação (juntamente com o Relatório Pericial – se for o caso) para a seguradora, que irá emitir o documento final para a liquidação do sinistro. Neste documento é solicitando os dados bancários para o efetivo pagamento. Geralmente os valores são depositados em até 5 dias úteis.
Cabe ressaltar que a engenharia e arquitetura são áreas muito amplas e que envolvem uma série de dados técnicos. A avaliação é bastante criteriosa e técnica.
Os processos levam em média de 30 a 90 dias, podendo se estender por mais tempo, dependendo da complexidade do processo e até mesmo do número de terceiros envolvidos.
A RCPRO já regulou mais de 600 processos de sinistros de RC Profissional de Engenheiros e Arquitetos e vamos auxiliar e acompanhar todo o processo com você. Para nós é fundamental que o seguro funcione, pois queremos ter você conosco por muito tempo.
Grande Abraço,
Atenciosamente,
Rafael Gesswein
RCPro