Seguro de Responsabilidade Civil Geral


O que é?


O Seguro de Responsabilidade Civil Geral visa proteger danos causados à terceiros durante a execução da obra. Diferentemente dos seguros tradicionais do mercado brasileiro, o programa de seguros da Athié Wohnrath estabelece a contratação de uma apólice específica para a proteção deste tipo de risco. Abaixo, você encontra todas as informações e um detalhamento das coberturas estabelecidas através do Programa de Seguros da Athie Wohnrath.

Apólice All Risks

Como atendemos as mais variadas exigências de clientes nacionais e internacionais?

Nosso programa contempla a emissão de uma apólice específica de responsabilidade civil geral. Este formato oferece uma cobertura muito mais abrangente do que os seguros tradicionalmente comercializados no mercado. Nossa apólice possui um clausulado all risks. Este tipo de produto foi desenvolvido para atender e reproduzir no Brasil os produtos comercializados no mercado internacional. Desta forma, nosso programa consegue atender as mais variadas exigências contratuais de nossos clientes multinacionais - além de oferecer aos nossos clientes nacionais o que há de melhor em termos de cobertura no mercado.

Veja abaixo os diferenciais de nossa apólice de responsabilidade civil

Coberturas da Apólice

1

RC Obras

50% do Valor em Risco, limitado à R$ 5.000.000,00

Franquia: 10% dos prejuízos indenizáveis com mínimo de 10.000,00 por evento.Danos por Vazamento de Água: 20% dos prejuízos indenizáveis com mínimo de R$ 25.000,00, por evento.

Visa amparar os danos materiais, corporais e morais causados a terceiros durante a realização de obras civis, e/ou instalações e montagens no local do risco indicado na apólice.
A Cobertura de Obras Civis Automaticamente Contempla:
● Erro de Projeto;● Fundações, Sondagens de Terreno, Estaqueamentos e Serviços Correlatos;● Danos Materiais ao Proprietário da Obra (DMPO);● Circulação de Equipamentos em Vias Adjacentes;● Subsidiária de Mercadorias Transportadas por Terceiros;● Prestação de Serviços em Locais de Terceiros;● Serviços de Instalação e Montagem;● Danos Materiais às Instalações Subterrâneas;● Infiltração e Derramamento de Água;● Entre outras.

2

Cobertura Cruzada

50% do Valor em Risco, limitado à R$ 5.000.000,00

Franquia: 10% dos prejuízos indenizáveis, com mínimo de R$ 10.000,00, por evento

Visa amparar os danos causados entre os empreiteiros e subempreiteiros. Através desta cobertura, todos os envolvidos na obra passam a ser considerados terceiros entre si.

3

RC Empregador

50% do Valor em Risco, limitado à R$ 5.000.000,00

Franquia: 10% dos prejuízos indenizáveis, com mínimo de R$ 10.000,00, por evento

Visa amparar os Danos Corporais e Danos Morais diretamenteconsequentes dos Danos Corporais que resultarem em morte ou invalidez permanente do Empregado, resultantes de acidente súbito e inesperado. A Cobertura abrange acidentes ocorridos durante a execução da obra, ou durante o percurso de ida e volta ao trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo Segurado.

4

Poluição Súbita

50% do Valor em Risco, limitado à R$ 5.000.000,00

Franquia: 10% dos prejuízos indenizáveis, com mínimo de R$ 10.000,00, por evento.

Visa amparar os danos decorrentes de poluição acidental e súbita, ocorridos durante a vigência da apólice e desde que:
1) A emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape, emanação ou vazamento de substância tóxica ou poluente que tenha se iniciado em data claramente identificada, e que tal emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape, emanação ou vazamento tenha cessado em até 72 horas após o seu início;
2) Os Danos sofridos por Terceiros e causados pela emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape, emanação ou vazamento deverão resultar dentro de 72 (setenta e duas) horas do início dessas ocorrências;
3) A emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape, emanação ou vazamento tenha se originado de depósitos, dutos, tubulações ou quaisquer equipamentos localizados no nível ou acima da superfície do solo ou da água;
4) Os Danos causados a Terceiros sejam decorrentes de Riscos Cobertos por este Contrato de Seguro.

Conceitos Importantes

Abaixo, apresentamos alguns conceitos importantes para a correta contratação e manutenção do seguro.

  • Importância Segurada

    Para a apólice de responsabilidade civil definimos um valor específico de importância segurada: 50% do Valor em Risco, limitado a R$ 5 milhões. Pela nossa experiência de risco este valor tem sido suficiente para a proteção de danos a terceiros. Também é possível viabilizar limites superiores mediante solicitações específicas dos nossos contratantes.

  • Obras de Valor baixo

    Para as obras com valor baixo, eventualmente a cobertura de responsabilidade e civil definida em 50% do Valor em Risco pode não ser suficiente para uma correta proteçao de risco. Isto acontece especialmente se o local já está ocupado pelo cliente. Para estes casos temos opções de contratação com limites superiores com custos pré-definidos.

  • Vigência do Seguro

    O seguro deve ser contratado pelo prazo integral da obra. Nenhuma obra deve iniciar sem a contratação do seguro. A vigência deve ir até o momento em que existam trabalhos sendo executados. Havendo necessidade de prorrogação, deve ser solicitado um endosso.

  • Aditivos e Change Orders

    Havendo qualquer alteração no projeto, inclusão de novos bens não informados no momento da contratação e/ou serviços adicionais, deve ser realizado um endosso de inclusão dos valores respectivos na apólice. Na apólice de responsabilidade civil a base de cálculo também é o Valor em Risco.

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Dúvidas Frequentes

  • O Valor em Risco deve compreender, obrigatoriamente, todos os equipamentos, máquinas, materiais, serviços e mão de obra, conforme contrato estabelecido entre o com nossos clientese demais empreiteiros e sub-empreiteiros, os objetos e serviços não declarados ou excluídos conforme o referido contrato, estarão excluídos da cobertura. 

  • É bastante comum que o Cliente possua seus próprios fornecedores de mobiliário e equipamentos de TI, por exemplo.
    No questionário de avaliação de risco, existe uma pergunta bastante importante:
    "Durante a obra, haverá a instalação de equipamentos do cliente, adquiridos junto a terceiros, e não compreendidos no valor total da obra? Caso positivo fornecer descrição e valor aproximado total dos mesmos."

    É fundamental que esta questão seja analisada junto ao cliente no início da obra, pois o valor destes bens deve ser incorporado ao seguro.
    Ocorre que nem sempre é possível ter esta informação no momento do início da obra, pois muitas vezes o cliente ainda está em fase de orçamento junto aos seus fornecedores.
    É fundamental que exista esta gestão e acompanhamento junto ao cliente, pois nenhum bem ou equipamento pode ser inserido no local da obra, sem que o seu respectivo valor seja incorporado ao seguro.

  • Sim, através da Cobertura de Manutenção Ampla da apólice de riscos de engenharia e através de nossa apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional.

  • Sim, todos os aditivos e change orders devem ser incorporados ao seguro.

  • Por conceito, são todos aqueles que não sejam o segurado e a seguradora. Os terceiros mais comuns são os vizinhos, condomínio onde se realizam as obras e em determinadas situações até mesmo o cliente.

  • Todo e qualquer sinistro deve ser comunicado à RCPRO para avaliação da aplicação das coberturas e franquias, de acordo com o tipo de evento.