Seguro de Riscos de Engenharia

Conheça abaixo os conceitos, coberturas e funcionamento do produto.

O que é?


O Seguro de Riscos de Engenharia é o seguro da obra e visa proteger danos acidentais ocasionados à própria em execução, de origem externa (riscos da natureza) ou interna (acidentes ocorridos durante a execução). O seguro possui diversas coberturas adicionais que amparam determinadas situações. Abaixo, você encontra todas as informações e um detalhamento das coberturas estabelecidas através do Programa de Seguros da Athie Wohnrath.

Conceitos Importantes

Abaixo, apresentamos alguns conceitos importantes para a correta contratação e manutenção do seguro.

  • Valor em Risco

    Valor em Risco é o valor total da obra, bens e equipamentos que serão instalados no local. Deve compreender o valor total do orçamento + o valor relativo aos bens e equipamentos que serão adquiridos diretamente pelo cliente.

  • Vigência do Seguro

    O seguro deve ser contratado pelo prazo integral da obra. Nenhuma obra deve iniciar sem a contratação do seguro. A vigência deve ir até o momento em que existam trabalhos sendo executados. Havendo necessidade de prorrogação, deve ser solicitado um endosso.

  • Aditivos e Change Orders

    Havendo qualquer alteração no projeto, inclusão de novos bens não informados no momento da contratação e/ou serviços adicionais, deve ser realizado um endosso de inclusão dos valores respectivos na apólice. 

  • Bens do Cliente no local da obra

    Todos os bens e equipamentos do cliente que irão permanecer no local da obra, mas que não fazem parte do nosso escopo, são considerados "propriedades circunvizinhas" e estarão amparados em caso de acidente pela cobertura de mesmo nome. Nossa apólice compreende uma cobertura de 50% do Valor em Risco, limitado a 5 milhões para esta cobertura.

Coberturas da Apólice padrão

1

Cobertura Básica (Obras Civis, Instalações e Montagens)

100% do Valor em Risco

Franquia: 10% dos prejuízos indenizáveis, com mínimo de R$ 10.000,00, por evento.

Visa proteger danos materiais à propriedade tangível (coisas seguradas) que o Segurado venha a sofrer, durante a vigência da Apólice, em consequência de riscos cobertos. São riscos cobertos os acidentes ocorridos durante a sua execução, bem como, danos de causa externa à obra, tais como: incêndio, vendaval e riscos da natureza em geral.

2

Cobertura Adicional deDespesas Extraordinárias.

5% do Valor em Risco, limitado à R$ 2.000.000,00

Franquia: Somar as despesas aos prejuízos da cobertura básica para dedução da franquia básica cabível.

Visa amparar, em caso de sinistro, o custo adicional com horas extras de pessoal e as despesas extraordinárias resultantes de frete expresso eou afretamento para transportes nacionais (excluído o afretamento de aeronaves)

3

Cobertura Adicional deTumultos (excluídos atos deterrorismo).

5% do Valor em Risco, limitado à R$ 2.000.000,00

Franquia: R$ 7.500,00

Visa amparar os danos materiais aos bens segurados, causados por tumultos, greve e locaute. Ex: incêndio decorrente de tumulto, quebras decorrentes de tumulto, dentre outros.

4

Cobertura Adicional deManutenção Ampla - (12 meses)

100% do Valor em Risco

Franquia: 10% dos prejuízos indenizáveis, com mínimo de R$ 10.000,00, por evento.

Visa amparar os danos materiais acidentais às coisas seguradas, ocorridos dentro do período de manutenção-ampla, e desde que:1) Os danos materiais tenham sido causados pelos empreiteiros Segurados durante o período de manutenção da obra; ou2) Os danos materiais tenham sido verificados durante o período de manutenção, porém consequentes de ocorrência/evento/sinistro havido no local, durante o período da obra.

5

Cobertura Adicional deDespesas de Remoção de Entulho

5% do Valor em Risco, limitado à R$ 2.000.000,00

Franquia: Somar as despesas aos prejuízos da cobertura básica para dedução da franquia básica cabível.

Visa garantir as despesas de remoção de entulho (escombros) ocasionados em decorrência de sinistro amparado pela apólice. A remoção poderá estar representada por ações de: bombeamento, escavações, desmontagens, desmantelamentos, raspagens, escoramentos e até simples limpeza do entulho acumulado no local segurado.

6

Cobertura Adicional deEquipamentos Móveis eEstacionários Utilizados a Obra.

5% do Valor em Risco, limitado à R$ 500.000,00 (obras de interiores) e R$ 1.000.000,00 (demais obras)

Franquia: 10% dos prejuízos indenizáveis, com mínimo de R$ 5.000,00, por equipamento sinistrado

Visa garantir os danos materiais acidentais de causa externa nos equipamentos móveis ou estacionários, ocorridos no local da obra durante a vigência da Apólice.

7

Cobertura Adicional paraObras/Instalações Contratadas –Aceitas ou Colocadas em Operação

30% do Valor em Risco, limitado à R$ 3.000.000,00

Franquia: 10% dos prejuízos indenizáveis, com mínimo de R$ 7.500,00, por evento.

Visa garantir os danos materiais acidentais causados pela obra em execução, à parte dos trabalhos contratados segurados que tenham sido aceitos ou colocados em operação. 

8

Cobertura Adicional de DanosMateriais em Consequência de Errode Projetos para Obras Civis – SemItself.

100% do Valor em Risco

Franquia: 10% dos prejuízos indenizáveis, com mínimo de R$ 10.000,00

Visa proteger os danos materiais acidentais, ocorridos no local segurado, durante a vigência da Apólice, consequentes de erro de projeto às obras civis já construídas ou em construção, excluindo os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tivesse sido descoberto antes do sinistro.

9

Cobertura Adicional de Danos
Materiais em Consequência de
Riscos do Fabricante para Máquinas
e Equipamentos Novos – Sem Itself.

100% do Valor em Risco

Franquia: 10% dos prejuízos indenizáveis, com mínimo de R$ 10.000,00

Visa amparar os danos materiais acidentais, ocorridos no local segurado durante a vigência da Apólice, decorrentes de erro de projeto, defeito de material ou de fabricação, à instalação ou montagem das coisas seguradas, excluindo os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, tais como a desmontagem, a remontagem, o transporte, os tributos e despesas portuárias, se este defeito tivesse sido descoberto antes do sinistro, e desde que as máquinas e equipamentos sejam comprovadamente novos e que o próprio fabricante seja o responsável pela instalação, montagem e supervisão. 

10

Cobertura Adicional dePropriedades Circunvizinhas

50% do Valor em Risco, limitado à R$ 5.000.000,00

Franquia: 10% dos prejuízos indenizáveis,com mínimo de R$ 10.000,00

Visa proteger os danos materiais acidentais a outras coisas de propriedade do Segurado, ou coisas de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, preexistentes no local segurado, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos objeto do seguro.

11

Cobertura Adicional deHonorários de Perito

5% do Valor em Risco limitado à R$ 2.000.000,00

Franquia: Somar as despesas aos prejuízos da cobertura básica para dedução da franquia básica cabível.

Visa garantir as quantias despendidas com honorários de serviços profissionais prestados por arquitetos, engenheiros, peritos e consultores, necessárias e devidamente incorridas para a análise e investigação da causa, natureza e extensão dos danos materiais ocorridos na obra em em um eventual sinistro. 

12

Cobertura Adicional para ObrasCivis, Instalações e MontagensConcluídas.

30% do Valor em Risco, limitado a R$ 3.000.000,00

Franquia: 10% dos prejuízos indenizáveis,com mínimo de R$ 7.500,00

Visa proteger os danos materiais acidentais às obras civis e às máquinas e equipamentos utilizados em apoio à execução do empreendimento segurado.

13

Cobertura Adicional de IncêndioApós o Término da Obra. (30 dias)

100% do Valor em Risco

Franquia: 10% dos prejuízos indenizáveis,com mínimo de R$ 10.000,00

Visa proteger, até o limite do Valor em Risco, os seguintes eventos ocorridos após a entrega da obra: 1. Incêndio de qualquer causa, exceto o decorrente de queimadas cujo início tenha se dado em Zonas Rurais;2. Queda de raio dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados;3. Explosão de qualquer natureza.

14

Cobertura Adicional paraFerramentas de Pequeno e MédioPorte.

Valor fixo de R$ 300.000,00

Franquia: 10% dos prejuízos indenizáveiscom mínimo de R$ 700,00 por ferramenta.

Visa proteger os equipamentos de pequeno porte utilizados na obra, obedecidos todas as condições nela estipuladas, excluindo-se porém da cobertura qualquer defeito ou desarranjo mecânico ou elétrico, assim como quaisquer acidentes ocorridos fora do canteiro de obras do Segurado. É condição para a cobertura do seguro que o segurado possua: 1. Sistema regular de controle de entrada e saída do local das ferramentas;2. possuir vigilância especializada 24 (vinte e quatro) horas 7 (sete) dias por semana.

15

Cobertura Adicional paraEquipamentos de Escritório eInformática.

Valor Fixo de R$ 100.000,00

Franquia: 10% dos prejuízos indenizáveis com mínimo de R$ 700,00 por equipamento

Visa garantir os danos causados aos Equipamentos de Escritório e Informática, de propriedade do Segurado ou sob o seu controle, por quaisquer acidentes de causa externa.

16

Despesas de Salvamento eContenção de Sinistros.

Valor Fixo de R$ 500.000,00 (obras de interiores) e R$ 1.000.000,00 (demais obras

Franquia: 20% de todas as despesas,em cada situação de ocorrência.

Visa garantir as despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice. Também são riscos cobertos aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais para evitarem o sinistro iminente e que seria coberto pelo presente contrato de seguro,

17

Cláusula Particular de Danos por Água

100% do Valor em Risco

Franquia: 10% dos prejuízos indenizáveis com mínimo de R$ 10.000,00, por evento.

Nossa apólice possui uma cláusula particular que garante 100% de cobertura para danos causados à própria obra decorrente de derramamento, infiltração, vazamento, rompimento, quebra e/ou descarga de água de qualquer origem.Franquia: 10% dos prejuízos indenizáveis com mínimo de R$ 10.000,00, por evento. 

Importante

Devido às diversas e distintas exigências contratuais de nossos clientes, os valores e coberturas podem variar significativamente.Consulte sempre as condições da apólice emitida para cada obra.A RCPRO está à disposição para tirar qualquer dúvida.

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Dúvidas Frequentes

  • O Valor em Risco deve compreender, obrigatoriamente, todos os equipamentos, máquinas, materiais, serviços e mão de obra, conforme contrato estabelecido entre o com nossos clientese demais empreiteiros e sub-empreiteiros, os objetos e serviços não declarados ou excluídos conforme o referido contrato, estarão excluídos da cobertura. 

  • É bastante comum que o Cliente possua seus próprios fornecedores de mobiliário e equipamentos de TI, por exemplo.
    No questionário de avaliação de risco, existe uma pergunta bastante importante:
    "Durante a obra, haverá a instalação de equipamentos do cliente, adquiridos junto a terceiros, e não compreendidos no valor total da obra? Caso positivo fornecer descrição e valor aproximado total dos mesmos."

    É fundamental que esta questão seja analisada junto ao cliente no início da obra, pois o valor destes bens deve ser incorporado ao seguro.
    Ocorre que nem sempre é possível ter esta informação no momento do início da obra, pois muitas vezes o cliente ainda está em fase de orçamento junto aos seus fornecedores.
    É fundamental que exista esta gestão e acompanhamento junto ao cliente, pois nenhum bem ou equipamento pode ser inserido no local da obra, sem que o seu respectivo valor seja incorporado ao seguro.

  • Sim, através da Cobertura de Manutenção Ampla e através de nossa apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional.

  • Sim, todos os aditivos e change orders devem ser incorporados ao seguro.

  • Por conceito, são todos aqueles que não sejam o segurado e a seguradora. Os terceiros mais comuns são os vizinhos, condomínio onde se realizam as obras e em determinadas situações até mesmo o cliente.

  • Todo e qualquer sinistro deve ser comunicado à RCPRO para avaliação da aplicação das coberturas e franquias, de acordo com o tipo de evento.